quarta-feira, 22 de maio de 2013

Teste seus conhecimentos em Direito Previdenciário - nº 6

( inss2014.blogspot.com.br ) Em 21 de janeiro de 2012 o vendedor ambulante João de 34 anos foi aposentado por invalidez, sabendo que João era considerado de baixa renda e tem um filho de 5 anos terá direito ao salário-família juntamente com sua aposentadoria por invalidez.

Comente com sua resposta e respectiva fundamentação.

Um comentário:

  1. Olá Dalton Pacheco e amigos concurseiros, isso é muito gratificante termos parceiros de estudo para formular questões de direito previdenciário, para discutirmos possívis soluções. aí vai:

    segundo a fundamentação do Art. 82 do decreto 3048:
    O salário-família será pago mensalmente:

    I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;

    II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;

    III - ao trabalhador rural aposentado por idade aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinqüenta e cinco anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria; e

    IV - aos demais empregados e trabalhadores avulsos aposentados aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria.

    observamos que, somente os trabalhadores empregados, salvo os domésticos, POR ENQUANTO,e os avulsos, ativos e inativos, desdeque seu último salário-de-contribuição seja de baixa renda, é qu tem direito a esse benefício. a questão faz menção ao segurado contribuinte individual, logo esse não faz jus a esse benefício, conforme previsto na fundamentação do decreto, embora na lei 8213/91 não faça exclusão do mesmo.


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