(A) A contribuição previdenciária do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) da remuneração do empregado doméstico a seu serviço.
(B) O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição para todos os propósitos.
(C) O fato de o salário-maternidade ser um benefício previdenciário não o deixa fora do campo de incidência da contribuição previdenciária.
(D) Estão incluídas como fontes de receitas da seguridade social as contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime próprio de previdência.
Por que a letra A está incorreta?
ResponderExcluirPorque a contribuição previdenciária do empregador doméstico é de 12% sobre o SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO e não sobre a remuneração.
ExcluirPor que a letra A está incorreta?
ResponderExcluirPor que depende do salário, pois são três alíquotas 8, 9 e 11% a depender do salario de contribuição.
ResponderExcluirA letra a fala a respeito da contribuição do EMPREGADOR DOMÉSTICO e não do Empregado doméstico.
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